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Publicado em 10 de abr de 2019 às 11:05
Nada melhor do que uma viagem em família, não é mesmo? E o animal de estimação não pode ficar para trás. Mas você sabia que existem recomendações para transportar animais dentro dos veículos? A Eco101 preparou algumas dicas para você viajar com segurança, respeitando as leis de trânsito. Lembrando que elas valem tanto para uma simples ida ao pet shop ou uma volta de carro quanto para uma viagem mais longa.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar animais soltos, no colo ou na parte externa do veículo não é permitido e gera multa. Um bichinho solto pode sofrer uma queda da janela ou mesmo distrair o motorista. O resultado disso pode ser um grave acidente, colocando em risco a vida do animal e dos demais usuários da via.
Existem diferentes opções para transportar seu pet no veículo: cinto de segurança, grade divisória, caixa de transporte e gaiolas específicas. Todas variam de acordo com o porte e o tipo de animal. É importante lembrar que esses itens sempre devem ser colocados no banco de trás.
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 252 do CTB, dirigir o veículo transportando animais a sua esquerda ou entre braços e pernas é uma infração média, com perda de pontos na carteira e multa.
Segundo o artigo 235, o transporte de animais na parte externa do veículo é considerado infração grave. Prevê multa, perda de pontos na carteira e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.